A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem projeto que altera a Lei das Estatais e reduz para 30 dias o período da quarentena de indicados a ocupar cargos de presidente e diretor de estatais. Hoje esse prazo é de 36 meses (três anos).
A medida beneficia em cheio o ex-ministro Aloizio Mercadante, condutor da transição de Lula, e que ontem mesmo foi anunciado pelo presidente eleito como futuro presidente do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento e Econômico Social).
Atualmente, esse período é de 36 meses (três anos). O texto foi aprovado por 314 votos “sim” e 66 “não”. O projeto segue agora para votação no Senado.
E os bolsonaristas votaram em peso junto com petistas e o resto da oposição a favor desse projeto. Além do Centrão. De Eduardo Bolsonaro a Carla Zambelli, ambos do PL de São Paulo. E das ex-ministras do atual governo Tereza Cristina (PP-MS) e Flávia Arruda (PL-DF).
O projeto é da deputada bolsonarista Celina Leão (PL-DF) e, originalmente, não tratava de período de querentena, mas apenas sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Mas a relatora, Margarete Coelho (PP-PI), uma aliada de Lira e que sempre relata projetos importantes, inseriu esse assunto no seu relatório. Hoje, a legislação proíbe que integrantes de direção partidária ou quem tenha trabalhado em campanha eleitoral assume esses cargos sem antes passar pela quarentena de 36 meses.
O argumento de Margarete é que esse prazo de 36 meses é muito extenso e atrapalha a vida funcional de políticos de cidades de interior.
Outros bolsonaristas que votaram a favor do projeto pró-Mercadante foram: Caroline de Toni (PL-SC), Bibo Nunes (PL-RS), Coronel Armando (PL-SC), Coronel Tadeu (PL-SP), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Delegado Pablo (PL-AM), Aluisio Mendes (PSC-MA) e Capitão Wagner (União-CE), entre vários outros.
Os únicos partidos a orientarem o voto contra o projeto forma o PSDB, o Novo e o Cidadania.
Mercadante informou, por intermédio de sua assessoria, que seu caso não se enquadra na Lei das Estatais. Como presidente da Fundação Perseu Abramo, vinculada ao PT, ele não se enquadraria nas vedações da lei, que proíbe indicação de “de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
O indicado para presidir o BNDES informou que, na campanha, “limitou-se a colaborar para a elaboração do programa de governo”.
Com informações Metrópoles
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