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Beto Carrero dá desconto de 25% a quem for de vermelho e ficar no parque durante todo o horário de votação no domingo; anúncio faz alusão ao PT

Notícia Hoje

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O parque de diversões Beto Carrero World, de Penha, no Litoral Norte catarinense, lançou nesta quarta-feira (26) uma promoção que garante desconto de 25% a quem for vestido com camiseta vermelha no dia e horário da votação no próximo domingo (30). Segundo o Código Eleitoral, o voto é obrigatório no Brasil.

Segundo o advogado Paulo Fretta, membro da Comissão de Assuntos Eleitorais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, a promoção é irregular e configura crime eleitoral. “Pode configurar, inclusive, compra de voto, que é um ilícito eleitoral”, complementou.

Procurada pelo G1, a assessoria do Beto Carrero informou que o parque não vai se pronunciar no momento.

“Pra quem reclamou da promoção verde e amarelo, chegou o passaporte Para Todos! Chega de briga… convide seu amigo petista e divirta-se o dia inteiro com ele! Vale somente domingo (30/10), pra quem vier de vermelho, entrar antes das 8h e sair depois das 17h”, diz a publicação, que destaca as letras P e T em “Para Todos”.

Em todo o Brasil, as seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno das eleições presidenciais acontece no domingo. Em 12 estados, incluindo Santa Catarina, haverá votação também para governador.

Na terça-feira (25), o estabelecimento havia informado que clientes que forem ao parque vestindo as “cores do Brasil” até dia 31 de outubro, sem restrições de dia e horário, ganham 25% de desconto na compra antecipada do ingresso. Na legenda, eles afirmarem que o uso do traje seria um “esquenta para a Copa”.

Internautas, no entanto, questionaram a publicação. “Gestor de marketing que permite vinculação de uma marca com um político ou partido, não veste a camiseta da empresa que trabalha. Os políticos se vão e as empresas permanecem”, afirmou uma pessoa.

Prática é proibida

“A compra ou a venda de voto, seja com dinheiro, presentes ou qualquer favorecimento, é crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa”, destacou Paulo Fretta.

O advogado se baseia no artigo 299 do Código Eleitoral, que fala sobre a compra e venda de voto.

 

Com informações G1

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