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Aumento em incêndios em vegetação chega a 78% em relação ao mesmo período do ano passado

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O aumento em incêndio em vegetação está preocupando os Bombeiros Voluntários de Caçador. Do dia 1º a 17 de setembro já foram atendidos 27 casos. Só no início da tarde desta terça-feira, foram atendidos dois casos, sendo um no Km 30 e outro próximo ao Gatti Casas.

De acordo com o coordenador da Comunicação Social dos Bombeiros, Jackson Mandelli, este período de estiagem e seca está proporcionando muitos incêndios, tanto no perímetro urbano quando no perímetro rural. No mês de agosto, foram atendidos 61 casos de incêndio em vegetação, matas e florestas.

O bombeiro comentou ainda que a condição climática favorece a propagação de incêndio. “A baixa umidade do ar, calor acima de 30ºC e ventos acima de 30km/h é combinação ideal para a propagação de chamas. Se não o combate imediato do foco, tem grande probabilidade de o fogo atingir as casas”, esclareceu.

De acordo com o bombeiro, com relação ao mesmo período do ano passado, houve um aumento de 78% nos casos de incêndio, e isso passa a ser preocupante, tendo em vista os fatores climáticos, com o mato seco, é a combinação ideal para incêndios.

“Ao queimar lixo em entulho, por conta das condições climáticas, as chamas vão criar destinos e vão se alastrar. Por isso deve-se evitar qualquer tipo de queimadas, uma vez que é proibido fazer isso no perímetro urbano”, disse.

O sargento Osmar Sonego, comandante da Polícia Militar Ambiental de Caçador, comentou sobre a legislação e fiscalização com relação às queimadas. Segundo ele, a situação também preocupa a polícia, pois esse período de estiagem é um forte fator para incêndios.

Com relação às queimadas no perímetro rural, tem os locais permitidos, como áreas de pastoril, para ter campo aberto para pastagem e na agricultura. Quanto a este fator, tem uma legislação que permite fazer, que são chamadas as queimadas controladas que precisam de autorização do IMA e Ibama.

“Se a pessoa cometer esta queimada sem a devida autorização, ela incorre em um procedimento administrativo passível de multa de R$ 1 mil por hectare queimado. Se colocar fogo para abrir área e suprimir a vegetação, isso é agravado e a multa pode chegar até R$ 10.500 por hectare”, disse o sargento.

Já quanto às queimadas provocadas intencionalmente, a pessoa pode pegar uma pena de 2 a 4 anos de reclusão. Se for culposo, quando não tem intenção de provocar uma queimada, mas acaba acontecendo, a pessoa também pode ser condenada a prisão. “O cidadão é responsável pelo seu terreno, se houve a queimada, mesmo proposital ou não, ele deverá arcar com toda a responsabilidade e recuperação do espaço”, frisou.

Quanto às queimadas no perímetro urbano, esta prática é proibida. “Se a pessoa ateia fogo em uma área, e as chamas atingiram uma casa, passa a ser tratado com incêndio criminoso e responderá criminalmente por este ato, e cabe reclusão”, comentou.

Já queimadas para limpeza de terreno, a pessoa pode responder judicialmente, pois trata-se de uma contravenção penal. “Provocar incêndio, fumaça abusiva, vapor e gases que podem ofender alguém pode ser uma perturbação a vizinhança. Isso se não atingir uma vegetação nativa, a situação pode ser agravada. Por tanto, em perímetro urbano, não é permitido fazer qualquer tipo de queimadas”, finalizou o sargento.

 

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