Trabalhadores que utilizam a modalidade de antecipação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar atentos: as regras de saque sofrerão mudanças significativas a partir de 1º de novembro de 2025.
Segundo comunicado de empresas que atuam na antecipação do benefício, outubro é o último mês para realizar o saque sob as condições atuais, sem as novas restrições de prazo e valor.
O que muda a partir de 1º de novembro:
As novas regras impactarão tanto quem nunca realizou a antecipação quanto aqueles que já aderiram ao saque-aniversário:
| Categoria do Trabalhador | Regra Atual (Outubro) | Novas Regras (A partir de 01/11/2025) |
| Quem NUNCA Sacou (Saque Rescisão) | Pode mudar para o saque-aniversário e sacar imediatamente. | Obrigatório: Mudar para o saque-aniversário e esperar 90 dias após a mudança para realizar a antecipação. |
| Quem JÁ Está no Saque-Aniversário | Sem restrições de período de saque (conforme o crédito permite). | Restrição: Só poderá sacar 1 vez por ano. Se já sacou em 2025, só poderá sacar novamente em 2026. |
Os tetos máximos para a antecipação também serão reduzidos drasticamente:
- R$ 2.500 para quem nunca realizou o saque.
- R$ 1.500 para quem já fez a antecipação alguma vez.
Alerta: Outubro é considerado o último mês para aproveitar as condições antigas de valores e agilidade no saque.
Para mais informações e para aproveitar as condições vigentes, o atendimento presencial está disponível na Rua Sen. Salgado Filho, 520 – SC – CEP: 89500-220, na GALERIA ANUNCIATA.
Contato via WhatsApp:
- Márcia Eliane: 49 98407-5371
- Laísa: 49 99980-5219
- Fernanda: 49 99903-1290
- Dariana: 49 99903-5880








