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ATENÇÃO Trabalhadores: Regras de antecipação do FGTS mudam radicalmente a partir de novembro

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Trabalhadores que utilizam a modalidade de antecipação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar atentos: as regras de saque sofrerão mudanças significativas a partir de 1º de novembro de 2025.

Segundo comunicado de empresas que atuam na antecipação do benefício, outubro é o último mês para realizar o saque sob as condições atuais, sem as novas restrições de prazo e valor.

O que muda a partir de 1º de novembro:

As novas regras impactarão tanto quem nunca realizou a antecipação quanto aqueles que já aderiram ao saque-aniversário:

Categoria do Trabalhador Regra Atual (Outubro) Novas Regras (A partir de 01/11/2025)
Quem NUNCA Sacou (Saque Rescisão) Pode mudar para o saque-aniversário e sacar imediatamente. Obrigatório: Mudar para o saque-aniversário e esperar 90 dias após a mudança para realizar a antecipação.
Quem JÁ Está no Saque-Aniversário Sem restrições de período de saque (conforme o crédito permite). Restrição: Só poderá sacar 1 vez por ano. Se já sacou em 2025, só poderá sacar novamente em 2026.

Os tetos máximos para a antecipação também serão reduzidos drasticamente:

  • R$ 2.500 para quem nunca realizou o saque.
  • R$ 1.500 para quem já fez a antecipação alguma vez.

Alerta: Outubro é considerado o último mês para aproveitar as condições antigas de valores e agilidade no saque.

Para mais informações e para aproveitar as condições vigentes, o atendimento presencial está disponível na Rua Sen. Salgado Filho, 520 – SC – CEP: 89500-220, na GALERIA ANUNCIATA.

Contato via WhatsApp:

  • Márcia Eliane: 49 98407-5371
  • Laísa: 49 99980-5219
  • Fernanda: 49 99903-1290
  • Dariana: 49 99903-5880

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