Eleições 2016
As eleições deste ano serão extremamente diferenciadas. Há muito tempo tenho destacado o poder que as redes sociais terão no pedido de votos e na apresentação de propostas. Claro que, de forma alguma essas redes vão substituir aquele velho e tradicional pedido de voto, mas com a redução nos tempo de campanha propriamente dita para 45 dias, vão auxiliar e muito. Detalhe: já eram para estar auxiliando.
Apesar de muita gente ainda discordar, essa análise é amparada por diversos estudos e, principalmente pelo fato de que a maioria das pessoas hoje utiliza, nos seus celulares, aplicativos que levam ao Facebook, WhatsApp ou Youtube, por exemplo.
Ou seja: mesmo a pessoa mais humilde tem acesso às redes sociais, recebe um vídeo do filho, do irmão, do sobrinho, amigo, neto, bisneto, através do Whats e vai acabar no Youtube. Recebe, quem sabe, um link pelo mesmo Whats e acaba no Facebook.
Pois bem, vamos então a algumas dicas importantes a respeito das redes sociais para o período pré-eleitoral.
Atualmente, a legislação eleitoral permite – desde que não haja pedido de voto – que no período de pré-campanha eleitoral sejam utilizadas as redes sociais para ampliação da interlocução e visibilidade social da pré-candidatura.
De acordo com a advogada eleitoral Fernanda Caprio, é permitido, em redes sociais, e de forma gratuita, manifestar o pensamento político-econômico-social, opinar sobre questões relevantes da política municipal, estadual, nacional ou até mundial, e elaborar um posicionamento em torno disso.
Mas não é permitido anunciar candidatura, indicar número de campanha, fazer trocadilhos com número de telefone (por exemplo, para fazer referência a futuro número de campanha); pedir voto direta ou diretamente; criar slogans ou usar “#” que induzam campanha eleitoral ou pedido de voto, como por exemplo, “#agoraéfulano”, “#fulano2016”, “#fulanovemaí”.
É permitido participar de reuniões partidárias e divulgar a participação nos perfis de redes sociais por meio de textos e fotos. Mas não é permitido transformar reuniões partidárias (ou prévias) em comícios camuflados, convidando eleitores e realizando apresentação em série de pré-candidatos.
A Resolução TSE nº 23.457/2015 diz ainda que é permitido criar um blog e através dele escrever artigos, mini-artigos, opiniões, e postar os links no Facebook, criar um canal no Youtube, gravar selfies (mini-vídeos) manifestando-se sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação, mostrando as bandeiras que defende em prol da população, projetos, ideias, críticas respeitosas e construtivas, carregando-os no Youtube e depois postando links no Facebook. Mas não é permitido fazer pré-campanha através de meios restritos ao período de campanha, como santinhos, adesivos, placas, bandeiras, carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som, jingles, comícios, bandeiras, etc.
“Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural”, diz o TSE.
A mesma resolução diz ainda que é livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
Aliás, segundo a legislação, e permitido afirmar que pretende ser candidato, ou afirmar que é pré-candidato. Mas não é permitido montar banners eletrônicos (que seriam santinhos eletrônicos), fotos, anúncios contendo imagem do candidato e dizeres como “fulano, pré-candidato”, ou “fulano, rumo às eleições 2016”, etc.
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras.
Eleições 2016 1
Assessoria de Imprensa da Prefeitura informou que vai retirar do ar as páginas do Facebook do prefeito Beto e a da própria Prefeitura e que não há certeza do seu uso durante o período eleitoral. Ou seja: excesso desnecessário de zelo que poderá ser uma perda significativa caso Beto Comazzetto seja homologado candidato. Isso porque, conforme os pontos citados acima, é permitida a utilização das redes sociais, desde que de forma gratuita.
Eleições 2016 2
Tem um pré-candidato que já colocou em sua página uma propagandinha, mesmo que não sendo paga, mas não permitida, com os dizeres: “Pré-candidato à Prefeito de Caçador”. Fora o erro da crase, esse banner não é permitido no período pré-eleitoral.
Eleições 2016 3
Está rolando o resultado de uma enquete eleitoral pela cidade e os números podem causar dor de cabeça em alguns pré-candidatos.