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Aprovada resolução para criação da Vara Regional de Garantias de Caçador 

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Vara Regional de Garantias, que atenderá 10 municípios, começa a funcionar ainda este mês

A comarca de Caçador é mais uma instância do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que receberá uma Vara Regional de Garantias. O Órgão Especial, em sessão administrativa nesta quarta-feira (4), aprovou minuta de resolução que disciplina a competência e a instalação dessa nova unidade judiciária. O novo modelo de justiça criminal adotado pela Justiça catarinense prevê a implantação de 17 juízos de garantias até 2025. Oito unidades já estão em funcionamento.

A Vara Regional de Garantias da comarca de Caçador deve ser instalada no mês de setembro, mas a data ainda não foi confirmada. Além da cidade-sede da comarca, a nova unidade atenderá os seguintes municípios: Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval d’Oeste, Joaçaba, Lebon Régis, Tangará e Videira.

O PJSC foi pioneiro na criação de varas de garantias. Em dezembro de 2023, a Vara Regional de Garantias de Rio do Sul, num projeto piloto, foi a primeira implantada no Brasil com essa denominação. Desde então, já foram entregues unidades nas comarcas de Balneário Camboriú, Itajaí, Capital, Blumenau, Joinville e Lages, além da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis.

Como funciona

O juiz de garantias controla a legalidade dos procedimentos de investigação ao zelar pelos direitos individuais dos investigados. Sua competência perdura por toda a fase do inquérito policial, ao apreciar inquéritos policiais, procedimentos investigatórios, notícias-crime, representações criminais, medidas cautelares e assecuratórias, pedidos de prisão, de liberdade e de quebra de sigilo de dados e telefônico, produção antecipada de provas, exceções e incidentes formulados em investigação criminal.

Também lhe cabe processar e julgar os habeas corpus e os mandados de segurança, além de realizar audiências de custódia e outros procedimentos previstos na normativa até o oferecimento (ou não) da denúncia, cuja análise passa a ser da competência do juiz de instrução em uma vara criminal. No entanto, o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica.

Entre as vantagens da unidade regionalizada estão a redução do acúmulo de processos nas varas não especializadas, a especialização do trabalho – com tramitação direta, baixo número de processos com reserva de jurisdição e uniformização dos procedimentos relativos à custódia – e a padronização e automação do trabalho, com agilidade de dados criminais, concentração dos atos decisórios em audiência e padronização geográfica no plantão judiciário.

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