Um homem que passou mais de dez anos abusando da própria irmã foi condenado a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável. A cidade onde o crime ocorreu não foi divulgada pela Justiça.
A defesa do acusado pediu revisão do processo sob a alegação de ausência de provas, uma vez que a vítima teria reproduzido “falsas memórias” sobre o ocorrido. Sustentou também, como fato novo, ação que a vítima atualmente responde sob a acusação de calúnia, movida por um vizinho, por quem também diz ter sofrido abuso sexual.
O 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, contudo, não conhecer o pedido. Seu voto contestou a utilização de um processo que sequer possui sentença condenatória como apto a promover alteração no entendimento judicial já adotado.
“Além do que a ocorrência em tela não serve para derruir as circunstâncias e desdobramentos do crime sexual vivenciado pela ofendida nos presentes autos, não havendo relação com o que restou apurado em sede indiciária e na esfera judicial, tudo ratificada pelo colegiado no julgamento do apelo”, registrou.
Os abusos ocorriam quando os pais adotivos da jovem saíam para trabalhar e ela permanecia com o irmão mais velho em casa. A vítima narra em seu depoimento que foi violentada dos seus nove anos aos 19, pelo irmão, e que não tinha coragem em denunciá-lo por ele ser forte e violento.
A descoberta do estupro aconteceu quando os pais da vítima a levaram para acompanhamento com o psiquiatra, pois acreditavam que sua tristeza estava relacionada a adoção. O médico, depois de ouvir o relato da adolescente, conversou com os responsáveis, que imediatamente tomaram as medidas cabíveis.
O acusado assumiu o crime através de uma mensagem enviada ao celular da irmã onde pedia perdão pelos traumas causados tanto nela, quanto à família.
Com informações Oeste Mais