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Após avaliação de ‘capacidade moral’, major trans da PM de SC é aposentada compulsoriamente

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Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado; major afirma que teve carreira interrompida sem justificativa

A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello (PL), considera “procedente a justificação militar” e recomenda a transferência da oficial para a reserva remunerada por considerá-la “não habilitada para o acesso em caráter definitivo”.

Lumen solicitou a progressão de carreira por três vezes, entre maio e dezembro de 2022, com o objetivo de alcançar o cargo de tenente-coronel. Todas as solicitações foram recusadas. A justificativa inicial mencionava o longo período de afastamento por motivo de saúde, conforme o artigo 102, inciso VIII, do Estatuto dos Militares (lei Nº 5.774/1971).

Em entrevista ao ND Mais, a militar relatou ter passado por um longo período de licença médica por depressão, retornando à corporação em 2022, após ser considerada apta pela junta médica. Após as recusas de progressão, a corporação solicitou ao Conselho de Justificação da Polícia Militar a abertura de um procedimento para sua transferência à reserva. O conselho, composto por três oficiais homens, superiores à major transgênero, concluiu o processo com a aposentadoria compulsória.

“Eu já poderia estar aposentada por tempo de serviço há dois anos, mas eu estava trabalhando porque eu queria continuar trabalhando, progredir na carreira. Tem um plano quando se ingressa em uma carreira como essa e é horrível ser impedida no meio, sem um motivo para isso”, desabafou Lumen Muller Lohn.

Durante os dois anos de tramitação do processo, a major transgênero continuou trabalhando na Diretoria de Saúde militar, para onde foi designada após o retorno da licença médica em 2022.

Em nota conjunta, a Polícia Militar de Santa Catarina e o governo do Estado afirmaram que a decisão foi baseada em pareceres técnicos e jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado e do Conselho de Justificação da Polícia Militar, alegando incompatibilidade para a continuidade na ativa, conforme a legislação vigente.

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