Foi anulada a Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) que fixava preços mínimos e máximos para os serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores catarinenses. A sentença atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua na área da defesa dos direitos dos consumidores.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino sustentou que a Portaria do Detran n. 0544/2016 apresenta clara violação aos princípios da legalidade e da ampla concorrência. E que , ao tabelar o preço mínimo, o órgão de trânsito praticamente institui por vias legais um cartel no setor. Para o Ministério Público, quem perdia com o tabelamento era o consumidor, que ficava refém do preço praticado pelas autoescolas, independente da qualidade do serviço prestado.
— Tal ato somente restringia a liberdade de escolha daqueles usuários que não podem livremente optar pelo serviço de melhor preço — conclui o promotor de Justiça.
Já o órgão do trânsito alegava que a portaria existia para obedecer à legislação estadual, que determina que o Detran estabeleça os preços mínimos e máximos.
Diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital anulou a Portaria n. 0544/2016. A sentença também proibiu o Estado de editar novas normas sobre tabelamento de preços mínimos e máximos a serem praticados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). A decisão confirma medida liminar que havia suspendido a eficácia da portaria até o julgamento da ação e é passível de recurso.
O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc), César Isaí Stolf, diz que aguardam decisão de um recurso, que ainda não foi julgado, e defende o tabelamento:
— Praticamente todos os credenciados do Detran têm um preço máximo e mínimo, só os CFCs que não têm. O bom seria tanto ter o preço mínimo para manter a qualidade, como o máximo para não ter abuso. No final acaba até prejudicando o próprio usuário.
Com informações Diário Catarinense