A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida visa ao cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabelece um teto ao tributo que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
A legislação não permite às unidades federativas a cobrança de taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações que operam com regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.
Com informações ND Mais