Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella Nardoni e cumpria pena em regime semiaberto
Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pela morte da filha Isabella, foi solto no início desta semana após a Justiça conceder a progressão para o regime aberto pedida pela defesa de Alexandre há um mês.
Nardoni deixou a Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo, na última segunda-feira, dia 6, para morar com a família.
Ele havia sido condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e, até então, cumpria a pena em regime semiaberto.
Decisão da Justiça
No documento de soltura, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.
Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.
“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão.
Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Confira abaixo:
- comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
- obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
- permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
- não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
- não mudar de residência sem comunicar o juízo;
- não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.
Com informações do g1