O vereador Alencar Mendes criticou a atitude do Ministério Público, em uma situação que ele classificou como ingerência em ações que são próprias do Poder Executivo.
Citando a determinação do MP de se interditar e demolir uma ponte em uma propriedade rural, Alencar destacou a impossibilidade da Prefeitura executar a obra de reconstrução. “Como fica dentro de uma propriedade particular, mesmo sendo utilizada por diversas famílias e não apenas dona das terras, a Prefeitura não pode contrariar a legislação e executar os trabalhos de melhorias”, destacou.
Alencar citou ainda que como houve a demolição da ponte, as famílias reconstruíram de uma forma precária e que agora o Ministério Público não se pronunciou mais. “Talvez falte uma pouco desta real responsabilidade. A partir do momento em que apenas se determinar a demolição e aí não tem ninguém responsável pela reconstrução, fica complicado das coisas acontecerem. Mas, isso reforça o nosso apoio para que se crie o mecanismo legal para que a Prefeitura possa executar serviços dentro das propriedades rurais”, finalizou Alencar.








