Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) devolve ao agricultor Marcos Winter, 65, a posse do sítio que ele perdeu há cinco anos por não pagar um empréstimo bancário de R$ 1.387,00. Cabe recurso, mas o Banco do Brasil informou, via assessoria, que não vai recorrer da decisão.
Em 1997, o agricultor pegou um empréstimo no Banco do Brasil para plantar plantar feijão e milho em seu sítio em Matos Costa (394 km de Florianópolis). Ele deveria ter quitado o valor (hoje, atualizado pela inflação, em R$ 3.528) em 1998, mas não o fez. O banco entrou na justiça para cobrar a dívida.
Em 2005, foi decretada a penhora do imóvel para pagamento da dívida, e a Justiça o avaliou em R$ 11.250,00.
A propriedade tem o tamanho de 15 campos de futebol e vale, segundo Winter, entre R$ 100 mil e R$ 200 mil.
Na decisão, publicada na quarta-feira, 26, o STJ entendeu que a dívida estava prescrita quando foi cobrada na Justiça, em 2003, e que todos os atos recorrentes, inclusive a arrematação em leilão devem ser anulados. Foi a primeira movimentação do processo desde 2009.
O empréstimo foi concedido em 1997 e venceu em 1998. Segundo o STJ, o Banco do Brasil teria só até 2001 para propor a ação de cobrança.
Em 2009, o TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina já havia acatado esse argumento da defesa, mas banco e arrematante (comprador do imóvel em leilão realizado em 2007) recorreram.
A perda do sítio foi revelada pela Folha de São Paulo em fevereiro. Na ocasião a reportagem mostrou que ele foi despejado do imóvel, onde praticava agricultura de subsistência, e vive hoje numa casa emprestada.
A advogada Sara Nunes Ferreira, que arrematou o sítio em leilão em 2007, disse, em fevereiro à reportagem da Folha que se consideraria injustiçada se tivesse que devolver o sítio porque já fez muitas melhorias no local.
Descuido
Para a defensora Danielle Masnik, que representa Winter desde 2008, a prescrição poderia ter sido percebida na primeira instância do processo, evitando a penhora e leilão do sítio e o despejo do seu cliente.
Ela avalia que o primeiro advogado do agricultor foi descuidado ao tratar do assunto e que o juiz de Porto União (34 km de Matos Costa) responsável pelo caso não percebeu que o título estava prescrito.
Mesmo que o advogado não apresente este argumento (da prescrição), o juiz deve acusar, diz ela.
Na quarta-feira (26), Masnik encaminhou à Justiça pedido de reintegração de posse do sítio. Solicitou pressa por causa da idade e das condições precárias em que o agricultor está vivendo.
Ela também prepara pedido de indenização por danos morais e materiais por considerar que o cliente teve perdas significativas ao deixar a propriedade.
Imóvel
O agricultor foi despejado da propriedade em 2009. Na época, encontrou a polícia no quintal de casa ao chegar do hospital, onde estivera internado para se tratar de problema nos rins.
Segundo sua defensora, ele abrigou-se no galpão de uma igreja e, afastado das frutas e hortaliças que plantava no lote, passou a viver de donativos. Na casa emprestada, Winter vive com a mulher e três crianças.
De acordo com sua advogada de Winter, ele já foi avisado do parecer favorável, mas ainda não pôde encontrá-la para saber dos detalhes.
Outro lado
O juiz Osvaldo Alves do Amaral, do Fórum de Porto União, disse que a questão da prescrição deveria ter sido levantada pela defesa, e não por ele, como sustenta a atual advogada do agricultor.
Se hoje admite-se que o juiz faça isso [alerte da prescrição], à época [2003] não era assim. Houve mudança na lei, argumentou.
O magistrado disse que tentou promover conciliação entre o agricultor e o banco no início do processo, mas não houve acordo.
Questionado sobre suposto equívoco na condução do processo, declarou que todas as decisões tomadas foram fundamentadas e que Winter teve prazo para defesa e escolheu advogado.
O primeiro advogado de Winter não foi localizado pela reportagem. De acordo com ex-colegas de trabalho, ele permanece preso no Paraná por uso de documentos falsos e apropriação de bens alheios.
O Banco do Brasil informou que não comentaria nada sobre o caso além do fato de não pretender recorrer da decisão do STJ.
Cronologia do caso
1997: o agricultor pegou empréstimo de R$ 1.387,00 no Banco do Brasil de Porto União (34 km de Matos Costa) para plantar milho e feijão no sítio
1998: a carta de crédito rural venceu em 20 de outubro. O agricultor não a pagou alegando que o milho e o feijão não tiveram a qualidade esperada e, por isso, não haviam tido aceitação no mercado
2003: o banco propôs ação de execução da dívida, à época atualizada para R$ 3.343,10
2004: a Justiça autorizou a penhora de bens móveis do agricultor. Mas o oficial designado à diligência declarou que só havia encontrado uma TV de 14 polegadas e uma antena parabólica. Um mês após a diligência, o banco pediu na Justiça um alqueire de terra (equivalente a 20% do sítio) como garantia
2005: o sítio foi avaliado em R$ 11.250,00 e penhorado em sua totalidade. Para a defesa, a avaliação foi abaixo do valor de mercado, e a penhora foi ilegal porque o imóvel era a única propriedade do agricultor
2006: Winter contratou advogado; a defesa alegou que o sítio era propriedade rural e bem de família, mas as provas foram consideradas insuficientes e as alegações foram rejeitadas
2007: o sítio foi vendido em leilão por R$ 14.250,00. Foi arrematado por uma advogada da cidade, que atualmente o usa para lazer
2008: o agricultor passou a ser defendido pela atual advogada
2009: em 23 de março, o agricultor foi despejado do sítio. À época, tinha mulher (segundo casamento) e um filho de três anos. A defesa alegou que a dívida estava prescrita e que o sítio era propriedade rural, e conseguiu a reintegração de posse no TJ
Mas Banco do Brasil e arrematante recorreram. O banco alegou que a carta de crédito tinha prorrogação automática de vencimento. A advogada que comprou o sítio em leilão argumentou que bem arrematado de boa fé é irrevogável
2014: o STJ reconheceu que a dívida (hoje, atualizada pela inflação em R$ 3.528,00) estava prescrita quando foi cobrada, que o sítio é propriedade rural destinada à agricultura de subsistência e nega prosseguimento de recursos do banco e da arrematante
Fontes: processo, Danielle Masnik e Tribunal de Justiça e Folha de São Paulo








