A Secretaria Executiva do Comitê Gestor Simples Nacional da Receita Federal emitiu comunicado nesta segunda-feira, 15, que os advogados que forem aderir ao Supersimples têm até o dia 30 de janeiro para optar pelo regime tributário para 2015.
Caso a opção seja deferida pela Receita, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Com isso, os advogados que escolherem aderir ao Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
Os escritórios que optarem pelo sistema poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. A simplificação é fundamental, especialmente para aqueles de menor estrutura e para os advogados em início de carreira.
Os advogados que já têm a sociedade civil têm até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação.
No caso das sociedades novas, a opção deve ser feita até 30 dias após o deferimento da inscrição. No entanto, quanto antes a sociedade for criada, mais tempo ela se beneficiará das vantagens do Simples. A tabela IV de tributação do Simples Nacional, na qual a advocacia foi incluída, prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Anteriormente, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
Para saber se é vantajoso ou não aderir ao Supersimples, a seccional goiana da OAB lançou um simulador. A ferramenta permite de forma simples fazer uma analise rápida para ver qual é o melhor regime tributário a se enquadrar.
A ferramenta está em formato de planilha em Excel. Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.
O simulador contribui para que as sociedades dos advogados ou interessados em constituí-la possam verificar exatamente qual será o regime de recolhimento tributário mais vantajoso: se Simples Nacional, se Lucro Presumido ou se Lucro Real.
Informações de ConJur








