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Advogado de autor de ataque a creche em Saudades apresenta defesa à Justiça

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Encerra nesta sexta-feira (4), exatamente um mês após o crime, o prazo para a manifestação da defesa do autor da chacina na escola infantil Pró-Infância Aquarela, em Saudades, no Oeste de Santa Catarina.

O juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, aceitou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina contra o assassino no dia 24 de maio.

Mas, segundo o advogado de defesa de Fabiano Kiper Mai, Demetryus Eugênio Grapiglia, o prazo de dez dias passa a valer quando o réu teve ciência da denúncia, o que ocorreu no dia 28 de maio.

“Porém, independentemente do prazo, a defesa prévia já foi apresentada em dez laudas nesta quinta-feira, dia 3 de maio”, informou o advogado, que não detalhou o conteúdo apresentado pela defesa ao Poder Judiciário.

Grapiglia esteve nesta sexta-feira (4), no Presídio Regional de Chapecó, onde o autor do ataque está preso desde o dia 12 de maio, em conversa com o jovem.

Exame de sanidade mental negado

No dia 25 de maio, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o terceiro pedido de exame de insanidade mental do jovem, solicitado pela defesa.

A intenção da defesa é de que o assassino seja submetido ao exame antes do prosseguimento da ação penal que tramita na comarca de Pinhalzinho, no Oeste.

O advogado alegou que o rapaz não tem discernimento sobre o caráter criminoso de seus atos e que, por isso, deveria sair do presídio e ser transferido para internação compulsória em instituição psiquiátrica.

O desembargador Sérgio Rizelo, em seu voto, se posicionou contrário à realização do exame neste momento. Como justificativa de indeferimento, o magistrado explicou que, com base nos depoimentos prestados pelo jovem à polícia, o assassino se trata de uma pessoa ciente de seus atos.

“Ele respondeu todas as perguntas formuladas pelo delegado de forma consciente, afirmou que sabia ser errado matar crianças, mas que agiu com raiva e que levou 10 meses para colocar seu plano em ação”, disse Rizelo. E arrematou: “Atos infames são cometidos também por pessoas mentalmente sãs”.

Os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho, sucessivamente, também votaram e acompanharam a posição já manifestada pelo relator. Com isso, a decisão foi unânime.

O Ministério Público, em seu parecer, também havia se posicionado contrário ao pleito da defesa. A ação seguirá seu trâmite na comarca de Pinhalzinho, em segredo de justiça.

Com informações ND Mais

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