A medida de internação tem o prazo máximo de três anos e o adolescente deverá ser avaliado a cada seis meses
Um adolescente de 17 anos que foi flagrado auxiliando o transporte de 680 kg de maconha, em Modelo, no Oeste catarinense, deverá cumprir medida socioeducativa de internação. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) representou contra ele pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas.
A medida de internação tem o prazo máximo de três anos e o adolescente deverá ser avaliado a cada seis meses.
O caso
O adolescente foi abordado pela polícia na madrugada do dia 15 de maio, quando estava de carona com um homem e na posse das drogas. Conforme apurado, a droga foi carregada no município de Cascavel (PR) e seria levada até Porto Alegre (RS).
No processo, o Promotor de Justiça enfatizou que, mesmo que o adolescente afirme que não tinha conhecimento do tráfico quando aceitou acompanhar o homem, “ficou claro que, no mínimo, consentiu na prática, já que afirmou ter percebido o carregamento da droga quando entrou no veículo para retornar ao Rio Grande do Sul”.
Cabe recurso da sentença. O adolescente segue internado de forma provisória até o trânsito em julgado da sentença.
Com informações Oeste Mais