Um adolescente de 13 anos foi apreendido pela Polícia Militar no domingo (16) por estuprar o primo, de apenas 5 anos. O caso aconteceu na Praia Brava, em Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina.
A mãe da criança abusada, relatou que o filho relatou ao irmão ter sido abusado pelo primo, no sábado (15). Ele contou que o adolescente teria passado a língua em suas partes íntimas, segundo relato da PM.
No domingo à tarde, a mãe, de 36 anos, foi dar banho no filho e percebeu que a criança havia defecado na roupa. Ao questioná-lo, o menino afirmou que teria sido novamente abusado, e que o primo teria o penetrado.
Ao questionar o sobrinho, o adolescente confessou o ato. O Conselho Tutelar foi acionado e encaminhou os envolvidos à Central de Plantão Policial.
O que diz a lei?
Jonathan Cardoso Régis, professor no curso de Direito da Univali (Universidade do Vale do Itajaí) e especialista em direito penal, explica que quando menores de idade são acusados de atos infracionais, o Ministério Público deve fazer uma “representação contra o adolescente pela prática de ato infracional equiparado ou análogo ao crime previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal“.
“Quando há a prática de infração penal por parte de adolescente em conflito com a lei, ele pratica o que se chama de ato infracional”, explica. Com isso, o adolescente infrator fica sujeito à aplicação de medidas socioeducativas, que podem variar de acordo com a gravidade da conduta. Essas medidas podem ir de advertência até internação. “Tendo-se como tempo limite de cumprimento da medida socioeducativa de internação, por exemplo, até 3 anos”, completa.
Com informações ND Mais