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Acusado de assassinato por causa de narguilé em festa de empresa vai a júri

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A festa acontecia entre colaboradores de uma clínica odontológica de Xanxerê, no Oeste; narguilé seria uma das motivações, aponta a denúncia

O acusado pelo assassinato de um homem durante uma festa de fim de ano de uma empresa em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, enfrentará júri. A data ainda não foi definida pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Um narguilé e o horário de encerramento da festa estariam entre as motivações da morte.

O crime aconteceu no dia 17 de dezembro de 2022 e teria sido motivado por um narguilé e uma desavença sobre o horário de término do evento.

Conforme denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), se reuniram funcionários e os respectivos familiares de uma clínica especializada em tratamento odontológico.

A vítima, que não teve a idade revelada, fazia parte da equipe da clínica. Junto estava um grupo de colaboradores de um laboratório de prótese dentária, onde o acusado trabalhava.

Em determinado momento da festa, uma discussão entre os grupos iniciou porque um dos presentes queria prolongar a festa, mas a pessoa que fez a reserva do espaço pretendia encerrá-la.

Narguilé contribuiu com a briga que resultou no assassinato

Os ânimos se exaltaram a tal ponto que o acusado acertou uma facada no peito da vítima, no momento em que ela se encontrava imobilizada por outra pessoa, sem chance de se defender.  Pouco antes, segundo a denúncia, a vítima havia se recusado a compartilhar um narguilé com o agressor.

Assassinato teria ocorrido após briga por narguilé e horário da festa
Assassinato teria ocorrido após briga por narguilé e horário da festa – Foto: Divulgação

O juiz pronunciou o acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Inconformado, o acusado interpôs recurso em sentido estrito ao TJ, pelo qual pretende unicamente a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, em decorrência, segundo ele, da ausência de provas em mantê-las.

O relator da apelação explicou que as qualificadoras envolvem matéria de fato e de direito e só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando nenhuma versão nos autos seja capaz de sustentá-las ou quando as circunstâncias fáticas correspondentes, tal como descritas na denúncia, não as caracterizarem.

Após minuciosa análise das circunstâncias que teriam causado a morte da vítima, o relator entendeu que há indicativos da configuração da motivação fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido.

Desta forma, manteve a decisão do juiz e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com informações ND Mais 

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