“Achado não é roubado, quem perdeu é relaxado”A gente aprende isso desde pequeno, né? Mas essa história não pode passar de brincadeira de criança, viu? Acontece que tomar posse de algo que não é seu por ter caído nas suas mãos por engano é crime.
É o que prevê nosso Código Penal no artigo 169:“Apropriação de coisa achada: quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa”.