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Ação conjunta do Procon e Vigilância Sanitária fiscalizou cerca de 50 estabelecimentos

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Nesta terça (3), quarta (4) e quinta-feira (5) a Prefeitura de Caçador através do Procon Municipal, da Vigilância Sanitária Municipal juntamente com o Procon Estadual realizaram uma Ação Conjunta de fiscalização nos estabelecimentos do município. Os principais pontos verificados no comércio foram aprecificação, a validade e a procedência dos produtos oferecidos. Foram visitados cerca de 50 estabelecimentos, entre eles farmácias, lojas, supermercados e revendas de carros.

Os três dias de fiscalização foi solicitado pelo Procon de Caçador, para que o Procon estadual pudesse auxiliar e orientar os comerciantes sobre os deveres presentes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

O fiscal estadual, Sérgio Roberto dos Reis, cita o Código de Proteção e Defesa do Consumidor como base para explicar o que esta ação conjunta desempenha: Artigo 30: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

“Com base no artigo 30 cobramos dos comerciantes de todo o Estado as normas para que os consumidores sejam protegidos. O Código foi criado a mais de 20 anos e mesmo existindo a tanto tempo ele infelizmente ainda não é respeitado corretamente, dessa forma cabe a  nós do Procon e da Vigilância Sanitária fazer esta fiscalização, orientando e notificando os estabelecimentos que possuem grandes irregularidades, para que isto não volta a acontecer”, completa Sérgio.

O Procon Estadual realiza fiscalização em todas as cidades do estado, sendo que sua visita acontece após a solicitação de cada município. “A solicitação dos municípios para esta fiscalização comprova uma preocupação com o consumidor, a busca por orientar de uma maneira mais firme os comerciantes a seguir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a não por em risco a saúde da população”, conclui Sérgio. 

 

 

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