Abordagem jurídica da união europeia XII

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Ao longo de sua história, países europeus enfrentaram desequilíbrios econômicos constantes e beligerância continuada em suas atividades mercantis, até que se convenceram de que a guerra de extermínio de uns em prol da sobrevivência de outros não era a melhor alternativa para se almejar um patamar civilizatório compatível com as potencialidades da inteligência humana.

 A criação do Mercado Comum Europeu pela instalação de Comunidades Econômicas que se juntaram num esforço de institucionalização conjunta de um espaço supranacional de direitos para a Europa Ocidental, a partir de 1948, inaugurou um estágio inovador nas relações jurídicas mundiais.

Em tempos em que o território do Estado PE substituído, impositivamente, pelo território de mercado, o grande desafio apresentado não é destinado apelas à União Européia, mas a todas as manifestações institucionais de organização política e de promoção de interesse público.

A “ditadura globalitária” – império dos conceitos abrangentes, como globalização, liberalização, desregulamentação, competitividade – conduz a um princípio unificador: mercado único e global, com conseqüências para a União Européia e todos os SUS demais países.

O progresso assentado na vertente econômica demonstrou ser apenas a epiderme da construção européia, e a afirmação da União como verdadeira potencia mundial depende de integração de outros conceitos e valores. É certo que os objetivos propostos nos últimos cinquenta anos foram, do ponto de vista geral, atingidos, e, em alguns casos específicos, chegaram a ser ultrapassados.

O desenvolvimento econômico e social ocorrido desde as primeiras manifestações sólidas do unionismo é a prova do êxito. A paz e a segurança observadas chegam ao raio de percepção dos cidadãos, não como estatísticas alardeadas, mas na forma de inegável experiência.

 

REFERÊNCIAS

 

CASELLA, Paulo Borba. Comunidade européia e seu ordenamento jurídico. São Paulo: Ltr, 2002.

 

FRANCA FILHO, Marcílio Toscano. Introdução ao Direito Comunitário. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.

 

HABERMAS, J. O Estado-nação europeu frente aos desafios da globalização: o passado e o futuro da soberania e da cidadania. Novos Estudos, CEBRAP, nº 43, Nov/1995.

 

LAUREANO, Abel. Regime jurídico fundamental da União Européia Anotado –  Tratado institutivo da Comunidade Européia anotado e Tratado de União Européia. Lisboa: Quid Júris, 1997.

LEAL, Rosemiro Pereira et al. Curso de Direito Econômico-Comunitário. Porto Alegre: Síntese, 2001.

 

MAGNOLI, Demétrio. União Européia: história e geopolítica. 5ª Ed. Reformada. São Paulo: Moderna, 1995.

 

MOTA DE CAMPOS,João. Direito Comunitário: o ordenamento jurídico comunitário. Vol 2. Lisboa: Calouste Gulberkian, 1994.

 

RAMOS, Rui Manuel Moura. Das comunidades à união européia: estudos de direito comunitário. Coimbra: Coimbra editora, 1994.

 

SILVA, Roberto Luiz. Direito Comunitário e da Integração. Porto Alegra: Síntese, 1999.

 

STELZER, Joana. União Européia e Supranacionalidade: Desafio ou Realidade? Curitiba: Juruá, 2000.

 

VASCONCELOS, Álvaro de (coord.). Portugal no centro da Europa. Lisboa: Quetal Editores, 1995.

 

 

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