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A propriedade intelectual no mundo globalizado II

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Ao se falar em propriedade intelectual pode se destacar duas categorias distintas: propriedade industrial e direita autorais. A primeira, da propriedade industrial, diz respeito às invenções, às marcas registradas e aos desenhos industriais.

 Na segunda categoria, dos direitos autorais, estão compreendidos o campo da literatura e das artes, que podem ser expressos em diferentes formas:

 

a) palavras,

b) símbolos,

c) música, quadros,

d) objetos tridimensionais,

e) ou através da combinação deles.

As leis de proteção ao direito autoral regulam as seguintes atividades:

 

a) trabalhos literários,

b) musicais,

c) coreógrafos, artísticos,

d) fotográficos,

e) audiovisuais,

f) mapas

g) e desenhos técnicos

No que concerne à propriedade intelectual, o art. 5º da Constituição Federal especifica:

aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (inciso XXVII);

são assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas (inciso XXVIII);

a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (inciso XXIX).

Em suma, pode-se afirmar que a proteção ao direito autoral garante que o uso de determinado trabalho só será legal se houver a autorização do dono desse direito.

Via de regra, os direitos protegidos são os de copiar ou reproduzir um trabalho; de distribuir, alugar ou vender cópias ao público; de gravar trabalhos musicais; e de apresentar em público ou transmitir, trabalhos musicais ou audiovisuais. 

 

 

 

 

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