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A discriminação dos tributos nas notas fiscais, Lei número 12.741, ?De olho no Imposto?

Nonna Agência Digital

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A complexidade do sistema tributário brasileiro está prestes a ser desvendada aos consumidores. Os brasileiros terão a oportunidade de saber quanto de cada imposto está inserido em cada compra. Pois em breve entrará vigor à medida estabelecida pela lei 12.741, que obriga as empresas a discriminarem na nota fiscal os valores referentes aos tributos.

Pelo projeto da lei, na nota fiscal deverão estar discriminado valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais, onde estarão os valores dos seguintes impostos ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/pasep, COFINS E CIDE, II, PIS-importação,COFINS-importação, como a própria lei diz, “cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.”   

Ainda, “§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.”

O que está levando alguns empresários à loucura, porque pelo nosso sistema tributário, temos os regimes que modificam a apuração e o cálculo dos tributos, além de que  alguns tributos são variáveis conforme o faturamento, outros ainda são variáveis conforme o lucro, não bastando, as alíquotas de IPI e ICMS podem variar em produtos diferentes, o que obriga que os cálculos sejam feitos a cada produto ou serviço.

Imaginemos um comércio com quatro mil itens que vende de parafuso até cortador de grama, o comerciante teria que receber informações do fornecedor a cerca dos tributos incidentes sobre os preços de todos os itens da loja, descontar o que se credita e aplicar mais os tributos que irão incidir sobre a sua venda, no parafuso pode ser mais fácil, pois é composto de somente um item, mas no caso do cortador de grama, que tem vários itens na composição do produto final a estimativa de tributos será muito incerta.

Outros problemas que se impõem são: as substituições tributárias, que também podem ter apuração complexa; os custos e as dificuldades operacionais dessas mudanças, que poderão ter impacto ainda mais negativo para micro e pequenas empresas; e ainda, o fato de que o sistema tributário brasileiro é construído para esconder a bitributação e a tributação em cascata.

A lei entrou em vigor, mas o governo prevendo as dificuldades das empresas, determinou na própria lei que até 31 de dezembro de 2014 a fiscalização será ‘exclusivamente’ orientadora, e posteriormente prorrogou a lei em um ano, como a lei começou a valer 6 meses após a publicação que foi em 08/12/2012, então a data de obrigatoriedade seria dia 08/06/2013, contaremos então 12 meses, dessa data que levaria a obrigatoriedade para 08/06/2014, à partir desta data é necessário se adequar, mas com sanções pela não aplicação somente á partir de 31/12/2014.

A nova lei determina que a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o “valor ou percentual, ambos aproximados”, mas como viabilizar painéis se cada produto terá tributos diferentes?

O beneficio que a lei traz é imenso, pois está mais que na hora de revelar para a população os impostos que tanto penalizam as empresas, e clarificar quem é o real arrecadador no Brasil, neste momento surge um novo termo, “a cidadania fiscal” que na prática implica em conhecer o que está sendo pago e cobrar aquilo que se tem conhecimento, exigindo a contrapartida. Mas a visualização na prática desta lei, é muito difícil, dada a complexidade do sistema tributário atual. 

 

Gustavo Basquera Menzel

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