De acordo com dados da Organização Mundial do Comércio em 30 anos, de 1960 a 1990, o fluxo do comércio internacional se elevou brutalmente, de cerca de US$ 500 bilhões a US$ 3 trilhões, revelando a pujança do intercâmbio e o movimento de globalização de economia mundial.
Neste quadro, a comunidade internacional de negócio tende a buscar solução para as controvérsias originárias de seus contratos fora da multifacetada via jurídica dos Estados, preferindo submetê-las a árbitros privados, constituindo a arbitragem a nível internacional o método de solução de cerca de 80% (oitenta por cento) desses casos, sobretudo nos países do hemisfério norte.
Além das vantagens acima enumeradas a arbitragem apresentaria para os negócios internacionais a grande vantagem de poder ser desempenhada, à guisa de exemplo, em terceiro país, dotado de maior neutralidade.
Esta ficaria livre de eventuais preconceitos e condicionamentos freqüentemente encontráveis em cortes locais, possibilitando aos árbitros uma aplicação da lei ou do sistema jurídico escolhido ao fundo da causa, na pesquisa da conexão mais apropriada ao contrato às partes não tenham designado a lei de regência ou o tenham feito imperfeitamente.
Cumpre ficar claro que a arbitragem de não se constitui em panacéia, suscetível de suprimir todos os conflitos, posto que exiba grandes virtudes.
Outra vantagem também muitas vezes apresentada como estimulante à adoção da arbitragem como fórmula de solução de conflitos residiria no menor custo relativo desta em relação ao procedimento judicial.
Esta circunstância, fora o elemento tempo que é um redutor efetivo de custos, é, no entanto aleatória, dependendo dos regulamentos e práticas das entidades arbitrais institucionais, além de outros fatores circunstanciais, para se evidenciar.
Em suma, ela não substitui a jurisdição estatal, mas contribui a seu lado.
REFERÊNCIAS
CASELLA, Paulo Borba. Arbitragem: a nova lei brasileira (9.307/96) e a praxe internacional. São Paulo: LTr, 1997.
GARCEZ, José Maria Rossani, Arbitragem Internacional, Forense, Rio de Janeiro, 1997.
LEE, João Bosco. Arbitragem comercial internacional nos países do Mercosul. Curitiba: Jurua, 2002
MUNIZ, Tânia Lobo. Arbitragem no Brasil e a Lei 9.307/96. Curitiba: Juruá, 1999.
STRENGER, Irineu. Arbitragem comercial internacional. São Paulo: LTr, 1996.