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Não há proibição da Vigilância Sanitária para festas juninas escolares, em Caçador

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A Vigilância Sanitária de Caçador, setor da Secretaria Municipal de Saúde, não proibiu as festas juninas nas escolas municipais.

“As escolas estão procurando pelos serviços da Vigilância Sanitária para que sejam feitas vistorias de segurança a fim da realização das festas. No entanto, as escolas precisam estar regulares durante todo o ano”, observa Fátima de Castro, da Vigilância Sanitária. A coordenadora destaca, que até o momento, nenhuma escola foi proibida de realizar a festa junina.

“As escolas que forem proibidas de realizar as festas estão proibidas, também, de oferecer a merenda para os alunos. Fato que, até o momento, não ocorreu em nenhuma escola. Deste modo nenhuma escola foi impedida pela Vigilância Sanitária de realizar a festa junina em Caçador”, concluiu.

A Vigilância Sanitária tem a missão de promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar ou reduzir os riscos as cidadãos. Sendo assim, diversos locais passam por vistoria para que seja garantida a qualidade de vida por meio da proteção e defesa da saúde, individual ou coletiva, inclusive os espaços públicos, como as escolas municipais.

Qualquer dúvida referente a trabalho da Vigilância Sanitária pode ser sanada pelo fone 3567-9260.

 

Conheça as exigências sanitárias legais para o serviço de alimentação nas festas juninas: 

 

ESTRUTURA (COZINHA DAS ESCOLAS):

– Piso, paredes e teto de material impermeável de fácil limpeza. Estrutura deve estar em bom estado de conservação e higiene;

– Pia com água corrente quente para higienização de utensílios;

– Dispor de sabonete líquido e toalhas descartáveis para a higiene das mãos;

– Dispor de dispositivos de frio (geladeira, freezer) em número suficiente conforme conforme capacidade de armazenamento e natureza dos alimentos a serem armazenados.;

NOS SANITÁRIOS:

– Estrutura em bom estado de conservação e higiene, piso e paredes impermeabilizados. Lavatórios dotados de sabonete líquido e toalhas descartáveis;

MANIPULADORES DE ALIMENTOS:

–  Os manipuladores de alimentos deverão usar uniforme completo (guarda-pó no mínimo de manga curta, touca, calça e calçado fechado);

– É proibido o uso de adornos (anéis, relógios, aliança etc.) e uso de maquiagem nas atividades de preparo e venda de alimentos;

– DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA

– Protocolar solicitação de Alvará de Funcionamento para realização do evento. A Vigilância Sanitária analisará a solicitação e realizará inspeção sanitária para Deferir ou Indeferir;

– Os manipuladores de alimentos devem apresentar carteiras de saúde válidas no território nacional atestando que estão aptos a manipular alimentos. Não serão aceitos resultados de exames laboratoriais sem a carteira de saúde assinada por profissional médico;

– Apresentar comprovantes da higienização do reservatório de água e do controle de pragas.

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