O juri popular do médico Denis Conci Braga iniciou às 9h desta sexta-feira (28) em Joaçaba. Ele é acusado pela morte de três pessoas durante procedimentos de endoscopia e uma lesão corporal grave, segundo o Fórum de Joaçaba. As mortes ocorreram em maio de 2010.
O advogado do médico, Cláudio Gastão da Rosa Filho, falou sobre a estratégia da defesa. “A nossa expectativa é de que os jurados reconheçam que foi uma infelicidade, foi uma fatalidade, e desclassifiquem para homicídio culposo [sem intenção]. Porque a tese do Ministério Público de que ele assumiu o risco, de que aquela tragédia poderia acontecer, que aquilo estaria dentro da previsibilidade, é uma coisa que não encontra amparo em nenhuma prova nos autos”. Segundo o advogado, Denis continua atuando na profissão de médico atualmente.
A clínica do médico ficava em Joaçaba. Duas pacientes começaram a passar mal e tiveram uma parada cardiorrespiratória pouco depois do exame, na própria clínica. Uma adolescente de 15 anos ficou internada após a endoscopia e morreu 15 dias depois. Na época, o material usado na clínica foi apreendido e o médico foi autuado por homicídio culposo, pagou R$ 2,5 mil de fiança e ficou em liberdade.
Denúncia
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na manhã do dia 14 de maio de 2010 o médico Denis Conci Braga iniciou os procedimentos de endoscopia que estavam agendados. Ao atender os primeiros pacientes, seguindo o protocolo adequado, borrifou doses de lidocaína em spray na garganta dos pacientes. Terminado o conteúdo do frasco, o médico começou a utilizar uma solução aquosa de lidocaína, em concentração totalmente inadequada, e solicitou aos pacientes atendidos posteriormente que fizessem um gargarejo e depois engolissem o medicamento.
Segundo o Ministério Público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe, em todo país, a forma líquida e de solução oral para uso interno do medicamento lidocaína. Em razão da alta concentração de lidocaína ministrada pelo médico denunciado, três pacientes morreram por intoxicação e outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, mas enfrentaram diversas complicações.
Ainda segundo a denúncia, a clínica médica de propriedade do réu possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem nenhuma formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.