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Professor de Educação Física deverá ter diploma na área para atuar em SC

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Uma vitória para a Educação Física catarinense foi conquistada na tarde de ontem, 14 de março, com a rejeição ao veto do governador ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2014, de autoria de Antonio Aguiar (PMDB), que altera a Lei Complementar 170/1998, determinando que a disciplina de Educação Física deve ser ministrada na rede estadual de ensino exclusivamente por profissional de Educação Física habilitado em curso de licenciatura.

Foram 30 votos favoráveis e apenas um pela manutenção do veto. Atualmente, a lei do sistema estadual de Educação não prevê a necessidade da formação. “A lei garante não somente a valorização dos profissionais e da profissão, mas também a segurança dos alunos e o incentivo à formação integral do indivíduo, já que a EF é indispensável para o desenvolvimento intelectual, da personalidade, da formação para a cidadania, destacando-se também as finalidades voltadas à saúde”, afirmou Irineu Wolney Furtado (CREF 003767-G/SC), presidente do CREF3/SC. “Agradecemos aos Conselheiros(as) do CREF3/SC que contribuíram na articulação com os deputados de suas regiões e registramos que tão logo tivemos conhecimento de que o assunto estaria em pauta contatamos a maioria dos deputados solicitando apoio aos profissionais que atuam nas escolas”, destaca ainda o presidente do CREF3/SC.

A lei será promulgada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial da Alesc. Participaram da sessão o presidente da Comissão de Educação Física Escolar, José Heriberto Oliveira (CREF 003521-G/SC), o conselheiro federal, Marino Tessari (CREF 000007-G/SC), o gestor do CREF3/SC, Juliano Prá (CREF 000258-G/SC), a chefe do Setor de Orientação e Fiscalização Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002-G/SC) e o profissional de Educação Física Daniel Monteiro Mauricio (CREF 009930-G/SC), assessor parlamentar do deputado Antonio Aguiar.

 

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