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Oeste Mania Cap tem comercialização suspensa pela Justiça Federal

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Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) de Chapecó, a Justiça Federal determinou a suspensão da comercialização do título de capitalização Oeste Mania Cap e de qualquer outro com as mesmas características. Em caso de descumprimento, a pena é multa diária de R$ 100 mil. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, dia 6, pela assessoria de comunicação do MPF.

 

De acordo com os detalhes publicados no site do órgão, a liminar também determinou que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) realize imediatamente uma fiscalização apurando as irregularidades expostas na ação civil pública em relação à operação do título de capitalização, principalmente no que tange a aparente exploração como loteria e a destinação dos valores arrecadados. O prazo máximo para a elaboração do relatório é de 90 dias.

 

A decisão determina ainda a contratação da transmissão, pelo período de três dias, nos mesmos canais de televisão, rádio e jornais impressos em que as empresas veiculavam a realização dos sorteios e com a mesma frequência e duração das anteriores veiculações, da seguinte mensagem: “A requerimento do Ministério Público Federal, e tendo em vista o direito de informação ao consumidor e de proteção contra propaganda enganosa e abusiva (CDC, art. 6º, III e IV), informa-se que a 1ª Vara Federal de Chapecó determinou a suspensão da emissão, distribuição e comercialização do título de capitalização OESTEMANIA CAP, em decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública nº 5009577-31.2016.4.04.7202/SC. Para ter acesso à integra da decisão judicial, acesse o site www.jfsc.jus.br, no menu consulta processual, digitando o número do processo: 5009577-31.2016.4.04.7202”.

 

A veiculação deverá ser realizada dentro do prazo máximo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

 

Entenda o caso

 

Em março de 2016, o Ministério Público Federal (MPF) de Chapecó instaurou um procedimento para apurar a comercialização do Oeste Mania Cap, após indícios de que a atividade configurava na realidade a prática ilegal de jogo de azar. Inicialmente, os bilhetes eram vendidos como um título de capitalização na modalidade popular, com a cessão do direito de resgate para a Cruz Vermelha de Chapecó.

 

Contudo, ainda em março de 2016, a Susep decidiu suspender a comercialização dos títulos de capitalização da modalidade popular da empresa Invest Capitalização S/A — responsável pelo Oeste Mania Cap e outros títulos similares —, em virtude de diversas irregularidades identificadas em fiscalização realizada na empresa ainda no final de 2015.

 

Após a suspensão pela Susep, o Oeste Mania migrou da modalidade “popular” para a modalidade “incentivo”, com uma modificação da entidade beneficiada, que passou a ser, inicialmente, a Associação Beneficiária Movimento Nacional para Salvar Vidas e, mais recentemente, o Hospital Regional do Oeste. No entanto, a alteração foi apenas formal, conforme concluiu o MPF.

 

De acordo com o Ministério Público Federal “a agressiva publicidade na comercialização dos bilhetes, veiculada nos meios de comunicação locais, especialmente televisão, onde são ostensivamente mostrados os vultosos prêmios oferecidos, tais como carros, luxuosas caminhonetes, casas, além de valores em dinheiro, estimulando o “sonho” dos consumidores em possuir aqueles bens ou receber muito dinheiro em prêmios, evidencia a finalidade única do referido negócio — exploração irregular de loteria —, desvirtuando totalmente a natureza de ‘título de capitalização’, que deve ter como objetivo principal formar um capital em favor do consumidor e não o mero sorteio de prêmios”.

 

No caso do Oeste Mania Cap, a investigação do MPF apurou que o objeto central da atividade econômica desenvolvida pelas empresas envolvidas na comercialização era o sorteio de prêmios, pois os consumidores sequer estavam sendo informados que o “certificado” adquirido tratava-se de um título de capitalização, havendo a prévia imposição unilateral de cessão dos direitos relativos ao suposto “título” à entidade beneficiada, buscando sempre enfatizar o caráter pretensamente altruísta da atividade, o que contrasta com a movimentação financeira do Oeste Mania, que segundo constatado na fiscalização realizada pela Susep, arrecadou apenas em julho de 2015 mais de R$ 2,3 milhões.

 

Ação civil pública

 

Diante das constatações, o MPF ajuizou uma ação civil pública no final de 2016 requerendo a suspensão da atividade. Em decisão liminar proferida no último dia 3 de fevereiro, a 1ª Vara Federal de Chapecó determinou às empresas responsáveis pelo Oeste Mania Cap — Invest Capitalização S/A, Chapecó Intermediação de Negócios Mobiliários Ltda e a Oeste Cap Assessoria e Promoção de Vendas Ltda — que imediatamente se abstenham de emitir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

 

Na decisão, a Justiça Federal entendeu que “os elementos colhidos pelo Ministério Público Federal revelam significativos indícios de que o título de capitalização Oeste Mania Cap vem sendo comercializado como loteria, fato que além de constituir flagrante desvio de finalidade da autorização concedida pela Susep, fere direitos de um número indeterminado de consumidores e viola tanto a legislação que regulamenta a oferta ao público de títulos de capitalização quanto a que rege a exploração de loterias no país”.

 

A Justiça Federal destaca ainda que, “ao utilizarem autorização para emissão de títulos de capitalização para explorar loteria, as rés não só exercem atividade privativa do poder público de forma ilegal como causam graves prejuízos à economia popular”, finalizou.

 

Com informações de Oeste Mais  

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