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Lei obriga unidades de saúde de SC a informar embriaguez de adolescentes

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado uma lei que obriga tanto a rede pública de saúde como a particular a comunicar o Conselho Tutelar e os pais casos de ingestão de álcool ou drogas por crianças e adolescentes.

A lei número 17.078/2017 foi publicada na sexta-feira (13) e divulgada pela Secretaria de Estado da Casa Civil de Santa Catarina nesta segunda (16).

A norma prevê a possibilidade de multa se a medida for descumprida sem justificativa. A penalidade é de R$ 2 mil após a advertência, e o valor dobra a cada reincidência.

Os valores arrecadados com multas serão usados em clínicas de recuperação para dependentes químicos. Para isso, serão depositados no Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial).

“A prevenção do consumo de drogas, incluindo o álcool, por parte de crianças e adolescentes é responsabilidade de todos, mas recai sobre o pediatra nas emergências hospitalares a responsabilidade de estar alerta aos sinais e sintomas provocados pelo consumo ou abstinência do uso de drogas, tratar a intoxicação aguda, prevenir a recaída e orientar pais ou responsáveis sobre os efeitos que o uso das drogas provoca no indivíduo, sendo a dependência umas das mais temidas”, afirmou o médico-auditor do Hospital Infantil Joana de Gusmão, de Florianópolis, Roberto Tobaldini.

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