Em Santa Catarina, nenhum produto poderá usar amianto na fabricação a partir desta sexta-feira (13). Foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei número 17.076 de 2017, que trata dessa proibição. A fibra é cancerígena, conforme argumentaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) durante a discussão da lei.
No primeiro artigo, a norma diz que “Fica proibido no Estado de Santa Catarina o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto”. Em outro artigo, a lei cita inclusive que a proibição se estender para outros minerais que contenham o amianto na composição.
Quem não obedecer a norma, estará sujeito às penalidades estabelecidas na Legislação Sanitária do Estado de Santa Catarina.
Projeto
O projeto para essa lei começou em 2008 e aprovado na Assembleia Legislativa do estado em dezembro do ano passado. O MPT comemorou a publicação da norma e, em nota, afirmou que pretende se reunir com a vigilância em saúde do Estado e dos municípios para verificar como será feita a fiscalização da lei.
Segundo o MPT, o amianto é proibido em mais de 65 países atualmente. No Brasil, oito estados banem a fibra: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Amazonas.
Entre 2000 e 2010, foram registradas no Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM) 2.400 mortes relacionadas ao amianto. Dentre os casos de câncer, foram 827 mortes por mesotelioma e 1.298 por neoplasias malignas da pleura. No estado catarinense, há registro de 47 mortes.