O presidente Michel Temer autorizou que os lojistas cobrem preços diferentes para um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento (cartão de crédito, dinheiro, parcelamento etc.). A Medida Provisória 764 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27).
Na prática, a MP legaliza os descontos nas compras à vista ou pagas com dinheiro em espécie. Antes, era proibido por lei cobrar um preço diferente para quem paga à vista, em cheque ou parcela a compra no cartão de crédito. As compras feitas no cartão de crédito em uma única parcela eram consideradas pagamento à vista.
A medida já havia sido antecipada pelo governo há duas semanas e confirmada pelo presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, na semana passada. Agora oficializada, ela entra em vigor a partir desta terça.
Na ocasião do anúncio, o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o objetivo da MP é estimular a competição entre os diversos meios de pagamento e reduzir os juros do cartão de crédito.
“Essa é uma medida vantajosa para o consumidor, que vai poder pagar menos à vista. Além disso, a medida regulariza uma prática do pequeno comércio, que já faz isso”, declarou Meirelles.
A Proteste (entidade de defesa do consumidor) disse ao jornal “Folha de S. Paulo” que é contra o desconto para pagamento à vista ou em dinheiro porque considera que o consumidor tem um custo de anuidade com o cartão, enquanto o lojista economiza ao ser dispensado de fazer a análise de crédito do cliente.
“É uma luta longa da Proteste, para que todos os pagamentos tenham o mesmo desconto”, diz Henrique Lian, gerente da entidade.