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Justiça nega pedido de suspensão do Enem 2016

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A juíza Federal Elise Avesque Frota, substituta da 8ª Vara Federal do Ceará, negou, na tarde desta quinta-feira, 3, pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2016.

Na quarta-feira, 2, o procurador da República Oscar Costa Filho pediu o cancelamento do exame por entender que a realização de provas em diferentes datas fere o princípio de isonomia da seleção.

O MEC (Ministério da Educação) adiou a prova de 191.494 inscritos para os dias 3 e 4 de dezembro – eles fariam a prova em locais que estão ocupados por estudantes contrários à PEC 241, que estabelece limite para os gastos do governo, e à reforma do ensino médio, proposta pelo governo por meio da MP (Medida Provisória) 746.

É injusto com os estudantes?

Segundo Costa Filho, o problema não está nas questões objetivas, mas sim, na redação, que não deve ocorrer em dois dias. “Isso fere o princípio da isonomia e prejudica o estudante. Quando você adia, você contamina quem fica para fazer. Quando fez o adiamento, temos duas provas, para dois grupos”, afirmou.

Em sua decisão, Frota afirma que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm ‘o tema’ como ponto central”.

Para Frota, “o acolhimento do pleito do MPF, a meu ver, ocasionaria danos ainda maiores aos princípios que fundamentam o próprio pleito ministerial, notadamente a isonomia e a economicidade. O adiamento do Enem em sua totalidade resultaria em uma majoração do prejuízo ao erário que já ocorrerá com a mudança de datas para os cerca de 191 mil estudantes – de aproximadamente R$ 17 milhões -, para R$ 776 milhões, restando clara a medida que melhor atende a economicidade”.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) afirma que não haverá dano, já que, todos os anos, “o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações” e que elas têm “o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”.

Costa Filho informou que vai recorrer da decisão. Para ele, a discussão sobre o princípio da isonomia dos candidatos deve ser levada em conta pela Justiça. “O debate é: não foi uma calamidade que dividiu os candidatos no exame. Foi o MEC. Foi um erro, existe um grupo só [de candidatos ao Enem], que foi artificialmente separado. Quem criou esse apartheid foi o MEC, que separou, quando poderia ser feito tudo junto”, afirmou.

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