O Ministério Público de Santa Catarina pediu a condenação do prefeito de Caçador, Beto Comazzetto por desvio de recursos públicos e superfaturamento enquanto ele era secretário de Desenvolvimento Regional. De acordo com a denúncia, que aconteceu em agosto de 2016, Beto teria participado de um esquema que beneficiou a empresa Qualidade Construções e Pavimentos Ltda, responsável pelas obras da escola Dom Orlando Dotti.
Ao todo, de acordo com auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado a pedido do Ministério Público, o desvio de recursos chegou a R$ 161.638,85.
Foram os próprios professores da Rede Estadual de ensino que encaminharam ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público uma representação na qual foram apontados vários indícios de prática de atos de improbidade administrativa e que, segundo o MP, “restou eivado de graves irregularidades as quais impediram a realização de ampla concorrência, bem como direcionaram a empresa a sagrar-se vencedora, além do superfaturado os preços praticados.
Além de Beto, mais três servidores públicos integrantes da equipe da SDR e proprietários da empresa Qualidade foram denunciados. O Ministério Público solicitou a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, incluindo do prefeito Beto e a perda dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
“Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos”, completa a denúncia do MP.
A denúncia
De acordo com a denúncia, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Caçador, por seu secretário de Estado à época, Gilberto Amaro Comazetto, lançou o Processo Licitatório n.º 35/2009, na Modalidade Concorrência, do tipo Menor Preço Global, a ser executado pelo regime de Empreitada.
O objeto da licitação foi a “Contratação de empresa habilitada para execução de serviços de construção da primeira etapa do novo prédio escolar da EEB Dom Orlando Dotti, no Município de Caçador, com área de 2.002,40m². Demolição de bloco antigo com área de 390m² e instalação elétrica, hidráulica e proteção contra incêndio no Ginásio de Esportes da EEB. Dom Orlando Dotti”.
A empresa Qualidade Construções e Pavimentação Ltda foi a única participante do processo e foi a vencedora, com a apresentação de um proposta no valor de R$ 2.927.793,12.
No Orçamento Básico foram apresentou, dentre os 87 itens constantes da lista de serviços, 32 com preços acima da Tabela Referencial do DEINFRA:
Obra geral
INSTALAÇÃO | DIFERENÇA |
Instalação Elétrica | R$ 37.292,74 |
Instalação Hidrossanitária | R$ 61.751,05 |
Instalação Proteção Atmosférica | R$ 21.866,21 |
Instalação Preventiva de Incêndio | R$ 40.728,82 |
Total | R$ 161.638,85 |
Ginásio de esportes
INSTALAÇÃO | DIFERENÇA |
Instalação Elétrica | R$ 6.212,15 |
Instalação Hidrosanitária | R$ 6.982,94 |
Instalação Proteção Atmosférica | R$ 21.878,23 |
Instalação Preventiva de Incêndio | R$ 31.566,60 |
TOTAL | R$ 66.639,92 |
Pintura
Segundo a denúncia do MP, não bastasse esse fato, verificou-se, ainda, que a contratação do serviço ocorreu em duplicidade, acarretando prejuízos estimados em aproximadamente R$ 19.000,00. Isso porque além de contratar o serviço de “pintura acrílica”, no qual já estão incluídos todos os preparativos necessários para o serviço, o edital também contou com a contratação dos serviços de “preparação de parede para pintura”, orçados em R$ 19.607,50.
Pintura de muro
A denúncia do MP apresenta ainda que o valor contratado para a pintura do muro foi de R$ 25.643,20 e o valor médio constante da tabela oficial é de R$ 5.896,80.
“Diante do exposto, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a princípio, o dano ao Erário é de R$ 161.638,85. Todavia, cumpre ressaltar que a quantia exata depende de auditoria, que será devidamente realizada durante a instrução processual. Assim, todos os elementos conduzem à segura conclusão de que ocorreu fraude arquitetada para auferir vantagem ilícita à empresa QUALIDADE e seus sócios às custas do Erário, o que restou comprovado mesmo após a apresentação de justificativa por parte do responsável pela SDR à época”, destacou a promotora Roberta Seitenfuss.
Para a promotora, o Processo Licitatório não observou qualquer regularidade procedimental, bem como restou demonstrada a existência de várias irregularidades na realização da obra. “Ademais, está evidente o direcionamento do processo licitatório e prévio conluio entre as partes para a dilapidação do Erário Público. Tal situação se enquadra nos atos de improbidade administrativa que geram prejuízo ao Erário e atentam contra os princípios da administração pública”, completou a promotora.
Para a promotora, a conduta dos acusados causou prejuízo ao Erário e contribuíram de forma decisiva para o enriquecimento ilícito da empresa Qualidade Construções Ltda e seus sócios-proprietários.
“Diante desse contexto, pode-se concluir que os Réus agiram de forma deliberada para desfalcar os cofres públicos de Caçador ou, no mínimo, pode-se afirmar que a conduta dos demandados foi negligente, sem qualquer senso de responsabilidade, tendo eles deixado de zelar pelo patrimônio do Município de Caçador ao não se atentar aos requisitos mínimos para a confecção do edital e receber os serviços prestados, o que causou um considerável prejuízo financeiro ao Erário”, acrescentou a promotora, na denúncia.
O que diz o prefeito Beto
Procurado, Beto Comazzetto afirmou que não foi citado ainda e não irá se manifestar.