O juiz da 21ª zona eleitoral de Lages, Geraldo Corrêa Bastos, imputou multa de R$ 5 mil ao candidato a prefeito pela Coligação Somos Todos Lages, Roberto Rogério do Amaral, por violação ao artigo 57-C, da Lei 9.504/97, que trata da propaganda na internet.
Segundo o magistrado, o candidato, no período de pré-campanha, utilizou mecanismo conhecido como link patrocinado na rede social Facebook. “Pelo teor das mensagens postadas, não se verifica a existência de qualquer pedido de voto. O problema está na forma utilizada para a veiculação das referidas mensagens, posto que o representado se valeu de recurso proibido pela lei eleitoral”, afirmou.
A decisão foi publicada no Mural Eletrônico na quinta-feira, 22. Cabe recurso ao TRE-SC.