A Justiça de São Paulo negou uma ação contra uma empresa do ramo de alimentação que pedia R$ 2 milhões por danos morais por causa da falta de molho de tomate e “quantidade ínfima de calabresa e muçarela” em pizzas prontas. Cabe recurso.
A ação foi julgada extinta sem resolução de mérito pelo juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Segundo o juiz, “pouca ou muita quantidade” de molho e cobertura “não corporifica interesse processual” nem faz jus “à necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário”.
O juiz sugeriu que a autora do processo noticie a suposta lesão aos órgãos competentes. Ele também negou a gratuitade do pagamento da requerente ao advogado porque, segundo o processo, o próprio advogado havia enviado vários e-mails à empresa reclamando da quantidade de molho, queijo e calabresa na pizza.