O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira a regra da classificação indicativa que obrigava emissoras de rádio e de televisão a exibir programas em horários autorizados pelo Ministério da Justiça. Em caso de desobediência, o canal ficava sujeito a punição. Agora, não existe mais a sanção. As emissoras continuarão obrigadas, entretanto, a estampar o selo de recomendação etária do programa no início da transmissão, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A partir de agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa de fato. Ou seja, o programa ou novela é obrigado a ter uma, mas não precisa ser exibido necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.
As emissoras de TV não precisarão deixar de exibir um conteúdo por não atender a classificação. Resumindo: conteúdos com cenas de sexo e violência, por exemplo, poderão ir ao ar em qualquer horário, desde que avise os espectadores sobre a idade recomendada para assistir a tal conteúdo.
Na prática, Globo, SBT e Record, que exibem novelas na faixa vespertina, não precisarão mais cortas cenas mais pesadas dessas tramas para atender à classificação indicativa. Basta avisar o público sobre a existência desses conteúdos.
A ação direta de inconstitucionalidade questionando a norma foi proposta pelo PTB em 2001, com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O julgamento começou em 2011, mas foi interrompido várias vezes por pedidos de vista. A votação foi concluída com placar de sete votos a três.
Votaram pelo fim da punição às emissoras os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, já aposentado. Eles argumentaram que a norma fere a garantia constitucional da liberdade de expressão, pois limita as empresas a seguirem recomendação imposta pelo poder público.