A partir de 30 de junho, próxima quinta-feira, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2016.
Segundo o Calendário Eleitoral, caso essa regra seja descumprida, os infratores que forem escolhidos em convenção partidária ficarão sujeitos à penalidade de multa, que varia de vinte a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência, além do cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
Vale lembrar que, com as alterações impostas pela Reforma Eleitoral (Lei n. 13.165/2015), nas Eleições 2016 as convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos, são permitidas apenas desde 20 de julho, encerrando-se em 5 de agosto. Com o fim do prazo das convenções partidárias, e definição das coligações e candidatos, as emissoras de rádio e televisão devem ficar atentas, pois o calendário eleitoral passa a prever outras proibições, válidas desde 6 de agosto.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, por sua vez, também ficou para mais tarde. Começa apenas em 26 de agosto nessas eleições, devendo encerrar-se em 29 de setembro, três dias antes do pleito.