A Câmara de Lebon Régis aprovou por unanimidade dos votos dos vereadores o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do município pela devolução das contas do exercício de 2014 ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TC/SC) para que sejam reavaliados se os gastos com Educação atingiram os limites legais e constitucionais.
O pedido de reapreciação das contas de 2014 do prefeito padre Labas fez-se necessário, pois as contas apresentam indícios de desvios de recursos da Educação Municipal: a Câmara apurou que o prefeito não aplicou o percentual mínimo de 25% na MDE (art.212/CF) e também não houve destinação de, no mínimo, 60% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais do magistério (art.60, XII-ADCT/CF).
Segundo levantamento dos vereadores houve desvios de recursos do Fundeb na ordem de R$ 848.264,41, e dos 25% Art. 212/CF os valores desviados atingem R$ 306.522,26, somados os valores do Fundeb e 25% da Educação os valores desviados da Educação Municipal chegam a R$ 1.154.786,67.
No exercício de 2014 os vereadores encontraram 45 servidores recebendo salários, gratificações ou diárias ilegalmente de recursos da Educação Municipal. Entre as diversas irregularidades, foi encontrado o pagamento de professores em desvio de função, que desenvolviam suas atividades em outras secretarias, tais como: Assistência Social, Administração e Juventude, Esporte e Lazer, professores em cargos administrativos comissionados recebendo seus salários como estivessem em sala de aula, trabalhando diretamente com os alunos.
Entre todas as possíveis irregularidades, a que mais chamou atenção dos vereadores foi o pagamento da arbitragem dos Campeonatos Municipais de Futebol de Campo e Futsal com recursos que deveriam ser investidos no Ensino Fundamental (1º a 9º anos).
Terceira devolução
Pelo terceiro ano seguido que as contas do prefeito padre Labas (PSDB) são devolvidas para o Tribunal de Contas com pedido de reapreciação, e com sérios indícios de irregularidades, ano passado a Câmara de Vereadores já havia devolvido as contas do exercício de 2013, também com desvios milionários na educação municipal, fatos já confirmados pelo próprio Tribunal de Contas através das diretorias de Controle de Municípios (DMU) e Atos de Pessoas (DAP) em diligência à Prefeitura Municipal de Lebon Régis.
As duas diretorias do Tribunal de Contas apuraram procedente as denúncias da Câmara de Vereadores, ao refazerem os cálculos dos investimentos do município de Lebon Régis em Educação, concluíram que não foram atingidos os limites legais e constitucionais na Educação. Foi constatado que o município atingiu apenas 24,06% em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino referente a receita com impostos, portando deixando de aplicar 0,94% , valor correspondente a R$ 116.244,90, dessa forma descumprindo ao artigo 212 da Constituição Federal.
O mais grave foi referente às despesas realizadas com recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, onde o município só investiu 52,25%, onde o percentual mínimo estabelecido por lei é 60%, configurando, portanto, aplicação menor de 7,75% correspondente a R$ 410.909,69, em descumprimento ao estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.








