O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu nesta terça-feira, 3, revogar a proibição do WhatsApp no Brasil –o magistrado reconsiderou a decisão do colega plantonista Cezário Siqueira Neto, que durante a madrugada negou recurso impetrado pela empresa para liberar o uso da ferramenta.
Como as operadoras de telefonia foram as citadas no processo, e não o WhatsApp em si, o tempo de retorno do sistema depende de cada uma dessas companhias.
Não foram divulgados detalhes sobre a decisão de Lima, em razão de, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o caso correr em segredo de Justiça. A instituição informa apenas que o magistrado atendeu “a um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp”.
“A decisão já foi disponibilizada no site do TJSE para dar ciência às partes e autoridades interessadas”, diz o órgão, em comunicado.
Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da empresa chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à ferramenta, concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE) –foi ele quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar, em razão de a corporação não repassar dados para investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas na cidade.
“Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação”, disse Neto, ao justificar a manutenção da proibição. Ele chegou inclusive a ratificar uma lista de apps alternativos indicada por Montalvão.
“Deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.)”
Com informações da Folha de São Paulo.