O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Caçador (IPPUC) comunica que estão sendo notificados os proprietários de terrenos que não foram encontrados em suas residências e ainda não promoveram a construção ou reparo dos passeios públicos em frente as suas propriedades. A notificação correu via edital conforme Art.59 Lei 3249/2015 e está publicado no Diário Oficial dos Municípios em 15 de fevereiro de 2016.
A obrigação de executar ou adequar o passeio pelos proprietários está prevista no Art. 177 do Código de Obras do Município (Lei Nº 130/86), Art. 154 §2° do Código de Posturas (Lei n° 33/80) e Art.52 da Lei n°3.249/2015, sendo que o seu descumprimento sujeita o responsável à penalidade prevista no Art.53 §1° Lei n°3.249/2015. Assim, o não atendimento desta Notificação dentro do prazo previsto implicará em multa de 1/5 (um quinto) do Valor de Referência Municipal (VRM – Atualmente R$ 224,00) por metro quadrado de passeio.
Após a emissão da multa, será concedido mais 60 dias de prazo para execução dos serviços. O contribuinte que deseja verificar alguma pendência pode consultar o Diário Oficial dos Municípios, através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br e procurar a edição 1932. Mais informações também pode ser obtidas através do IPPUC, pelo fone 49 3666 2430.