A perícia apontou que o Kadett, que atropelou e matou uma mulher no bairro Figueroa, em Caçador, estava em alta velocidade. De acordo com o delegado Eduardo Mattos, que coordenou as investigações, na via, a velocidade máxima permitida é de 40 km/h, enquanto o Kadett, conduzido por Leonardo Dias dos Santos, estava a pelo menos 73 km/h.
Entretanto, além do motorista do Kadett, o condutor do Fiesta, Antonio Marcondes de Carvalho, que se envolveu no acidente, também será indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
“Isso porque o Fiesta invadiu a pista contrária, ou seja, agiu com imperícia. Ambos deram causa ao acidente”, completou o delegado.