A 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Caçador ofereceu denúncia contra Marli Aparecida Teles de Souza e Ulisses Antonio Souza Oliveira, no caso que ficou conhecido como o da Viúva Negra, por homicídio triplamente qualificado (pelo motivo torpe, pelo emprego de veneno e pela dissimulação).
A denúncia é baseada na suspeita de assassinato contra Rui Nadarci Dias de Oliveira, além de fraude processual, corrupção de menores (por terem cometido o crime de fraude na companhia de adolescente) e duas tentativas de estelionato, contra as seguradoras Caixa Seguradora S/A e BB Seguros/Companhia de Seguros Aliança do Brasil.
As penas máximas cominadas aos delitos podem passar dos 50 anos de prisão, embora se estime que, na prática, caso condenados por todos os crimes, os acusados possam pegar de vinte a trinta anos de reclusão.
Com a denúncia, que agora segue para apreciação da Vara Criminal, tem início o processo criminal, em que as partes poderão produzir as provas que entenderem necessárias para formar a convicção do juiz, que ao final decidirá se o caso deve ir a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Os denunciados seguem presos preventivamente, tendo sido negada a liminar em um habeas corpus que a defesa impetrou no Tribunal de Justiça.
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