O desembargador Sérgio Izidoro Heil, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender o aumento no IPTU de Caçador. A Prefeitura foi notificada na tarde desta quarta-feira, através de um fax do TJSC.
Segundo o desembargador, a Lei Complementar n. 27/2013, que reajustou, de acordo com as áreas da cidade, a planta de valores de imóveis de Caçador, utilizada para o cálculo do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), aumentou de forma exacerbada o IPTU, alcançando a cifra de até 827% sobre o valor anterior.
“Tendo em vista que a lei impugnada não indicou nenhum parâmetro apto a justificar, para (…) 2014, aumentos tão expressivos do IPTU sobre os imóveis de Caçador, tenho que a alegada inconstitucionalidade da norma (…) resta razoavelmente fundamentada, diante da afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade”, anotou o desembargador Heil, em decisão monocrática a ser posteriormente referendada pelo Órgão Especial do TJ.
A ação foi proposta pela União das Associações de Moradores de Caçador.
A Prefeitura tem 5 dias para encaminhar a defesa da decisão. De acordo com o assessor de gabinete do prefeito Beto Comazzetto, Mario Cachinski, o setor jurídica do município já foi acionado para conhecer o teor da decisão e então se defender.
“Não sabemos com quais fundamentos o desembargador trabalhou para tomar esta decisão. Mas, pela superficialidade dos fatos, já existem elementos suficientes para provarmos que há um exagero na fundamentação da ação”, explicou.








