O termo globalização tem sido utilizado para designar um amplo processo de transformação tecnológica, institucional e de direção que está ocorrendo na esfera econômica, política, social e cultural da humanidade.
Nos termos de BARBOSA (2001, p.12), a globalização caracteriza-se pela expansão dos fluxos de informações – que atingem todos os países, afetando empresas, indivíduos e movimentos sociais – pela aceleração das transações econômicas – envolvendo mercadorias, capitais e aplicações financeiras que ultrapassam as fronteiras nacionais – e pela crescente difusão de valores políticos e morais em escala universal.
A globalização é um fenômeno próprio da evolução do sistema capitalista pós-industrial, devido às incríveis transformações tecnológicas, juntamente com as mudanças na tecnologia de transferência de dados e da informação.
A comunicação se verifica de forma instantânea.
Com o avanço tecnológico oferecendo ao homem formas novas de demonstrar sua capacidade criadora e com a globalização da economia das últimas décadas, a propriedade intelectual tem assumido um papel de grande importância.
Em face da globalização, buscou-se uniformizar as normas aplicáveis nas relações de dependência, por meio de órgãos legiferantes internacionais que muitas vezes tendem a reduzir a autonomia dos estados nacionais.
A propriedade intelectual é considerada o bem jurídico hegemônico da civilização moderna, pois é ela, com as suas circunstâncias, que está impondo a globalização da economia, com seus agentes, instituições jurídico-políticas, blocos regionais e caminhos eletrônicos.
A globalização exige ampla liberdade de comércio e o surgimento dos blocos econômicos, o que pressupõe algum sistema de preferência entre os participantes, contrariando a lógica liberal.
Contudo, embora apresentem essa aparente contradição, são processos interligados e complementares. Através da participação em blocos, os estados podem reforçar a sua capacidade competitiva para enfrentar a concorrência acirrada em mercados globalizados.