Justiça entendeu que interrupção foi causada por tornado de grande intensidade
A Justiça rejeitou a ação civil pública que buscava responsabilizar a Celesc Distribuição S.A. e a Agência Nacional de Energia Elétrica pelo apagão que deixou Caçador e municípios do Meio-Oeste catarinense sem energia elétrica por cerca de 95 horas, em maio de 2021.
A decisão favorável foi obtida pela Advocacia-Geral da União, que atuou na defesa da Aneel no processo movido pelo Ministério Público Federal.
Na época, o apagão deixou cidades praticamente às escuras durante vários dias, afetando residências, hospitais, empresas e serviços essenciais. A interrupção ocorreu após um tornado de grande intensidade derrubar torres de transmissão da empresa Evoltz, provocando um colapso no fornecimento de energia na região.
Na ação, o MPF pedia indenizações por danos materiais e morais aos consumidores afetados, além da criação de um plano que garantisse o restabelecimento da energia em até 24 horas em situações semelhantes.
Durante a defesa, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região argumentou que a Aneel atuou dentro de suas atribuições legais, acompanhando o caso e emitindo pareceres técnicos sobre a atuação da Celesc. Segundo os autos, os indicadores de continuidade do serviço estavam dentro dos padrões exigidos no período entre 2020 e 2021.
A defesa também sustentou que o apagão foi provocado por um fenômeno climático extremo e imprevisível, caracterizado como caso de força maior, sem relação com falhas operacionais ou negligência das empresas envolvidas.
Ao analisar o processo, a Justiça concluiu que não houve omissão nem irregularidade na prestação do serviço. O entendimento foi de que tanto a Celesc quanto a Aneel atuaram dentro dos limites de suas responsabilidades legais diante da situação excepcional.
Com isso, o pedido de indenização foi rejeitado e a responsabilidade civil das instituições foi afastada.








