Acusação apontou mutilação das genitálias e tentativa de ocultação do corpo, mas júri absolveu a mulher
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, após matar a vítima, a mulher teria mutilado o corpo, incluindo o corte das genitálias, e, com a ajuda de um adolescente, incendiado o cadáver em uma área de mata na tentativa de ocultar o crime.
A acusação sustentou que o homicídio foi premeditado, com o uso de sedativos antes do ataque com golpes de faca e madeira. Já a defesa apresentou outra versão, afirmando que a mulher agiu ao flagrar o companheiro tentando abusar sexualmente de sua filha.
Em depoimento, a ré relatou que foi acordada pelos gritos da criança durante a madrugada e, ao verificar a situação, encontrou o homem sobre a menina. Diante da cena, disse ter reagido de forma imediata e violenta.
Apesar da brutalidade das ações posteriores, como a mutilação e a carbonização do corpo, os jurados entenderam que não havia provas suficientes para condenação e acolheram a tese defensiva.
Com a decisão soberana do júri, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti declarou a denúncia improcedente e determinou a absolvição da mulher.








