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Justiça suspende processo seletivo da Prefeitura de Lebon Régis após ação do Ministério Público

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Ministério Público aponta possível inconstitucionalidade no modelo de contratação

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a suspensão do último processo seletivo realizado pelo Município de Lebon Régis, no Meio-Oeste catarinense, destinado à contratação temporária de servidores. A medida prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O processo seletivo passou a ser questionado porque avaliava apenas diplomas e títulos dos candidatos, sem a aplicação de provas objetivas ou subjetivas. Segundo o MPSC, o procedimento contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargos ou empregos públicos deve ocorrer por meio de provas ou de provas e títulos.

Antes de ingressar com a ação civil pública, o promotor de Justiça Felipe Luz tentou resolver a situação de forma extrajudicial. Na ocasião, ele recomendou que o município revogasse um trecho da Lei Complementar nº 65/2010, que permite a seleção de candidatos apenas por análise de títulos.

O município chegou a informar, no final do ano passado, que acataria a recomendação do Ministério Público. No entanto, segundo o MPSC, o dispositivo da lei não foi revogado e um novo processo seletivo foi lançado seguindo o mesmo modelo, sem a aplicação de provas.

“A Constituição Federal diz que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação em provas ou provas e títulos. Ao permitir a escolha de candidatos apenas pela análise de títulos, o município adotou um procedimento inconstitucional”, explicou o promotor.

O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça. O Ministério Público pede que o trecho da lei complementar seja declarado inconstitucional e que o processo seletivo seja anulado definitivamente.

Para o promotor, irregularidades nas regras de contratação pública prejudicam toda a coletividade. Segundo ele, a prática compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos e enfraquece princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e meritocracia.

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