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Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos entram em vigor em 2026

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Bicicleta

Mudanças também envolvem bicicletas elétricas e veículos autopropelidos

A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos — como patinetes e monociclos — passarão a seguir novas normas de circulação no Brasil. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu requisitos de segurança, documentação e habilitação para cada tipo de veículo.

Embora publicada em 2023, a resolução abriu um período de transição até 31 de dezembro de 2025. Quem possui ciclomotores antigos terá até essa data para regularizar a situação. Após o prazo, veículos fora das exigências não poderão mais circular.

Bicicletas e e-bikes

A bicicleta tradicional não sofre alterações: continua caracterizada como veículo de propulsão humana, dispensada de registro, placa ou habilitação.

Já as bicicletas elétricas com pedal assistido continuam sendo tratadas como bicicletas, mas passam a exigir itens obrigatórios de segurança, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em bom estado. A velocidade assistida não pode ultrapassar 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador.

Patinetes e outros autopropelidos

Patinetes elétricos, monociclos e dispositivos similares entram na categoria de equipamentos autopropelidos. A resolução determina que esses veículos tenham luzes, aviso sonoro e outros itens básicos de segurança. A velocidade máxima é de 32 km/h. Em áreas destinadas a pedestres, o limite cai para 6 km/h. Esses equipamentos só podem circular em vias onde o limite de velocidade seja de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.

Ciclomotores: as maiores mudanças

As alterações mais significativas recaem sobre os ciclomotores — veículos que lembram bicicletas motorizadas, mas possuem motor próprio e podem alcançar até 50 km/h. A partir de 2026, todos os modelos, independentemente do ano de fabricação, deverão cumprir as mesmas obrigações dos demais veículos motorizados.

Entre as exigências estão:

  • registro no Renavam;
  • placa;
  • licenciamento anual;
  • uso de capacete;
  • CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC);
  • equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Para modelos novos, os Detrans só realizarão o registro mediante apresentação de toda a documentação exigida pelo Contran. Já os veículos antigos deverão passar por vistoria, apresentar certificado de segurança e comprovar a origem do ciclomotor.

As novas regras pretendem aumentar a segurança viária e padronizar a circulação de veículos motorizados de pequeno porte, cada vez mais presentes nas cidades brasileiras.

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