Após o fim de um relacionamento extraconjugal, a mulher perseguiu o ex e a esposa com mensagens, ligações e posts ofensivos
Na sentença original, a pena havia sido fixada em um ano e 11 meses de prisão em regime aberto, além de 12 dias-multa. Contudo, os desembargadores substituíram a pena privativa de liberdade por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos.
A mulher também foi condenada a indenizar as vítimas em R$ 25 mil — sendo R$ 15 mil ao homem e R$ 10 mil à esposa dele.
Como os crimes ocorreram
De acordo com o processo, após o fim de um relacionamento extraconjugal, a mulher passou a perseguir o ex-companheiro e sua esposa. Ela enviava mensagens e fazia ligações insistentes, incluindo ameaças e cobranças de atenção, além de publicar conteúdo ofensivo nas redes sociais.
Em algumas ocasiões, chegou a divulgar uma imagem íntima do homem e também foi vista nas proximidades da residência das vítimas, aumentando o temor do casal.
Decisão do tribunal
A defesa argumentou que o caso deveria ser tratado como uma simples contravenção penal de perturbação da tranquilidade. O colegiado rejeitou o pedido, lembrando que essa contravenção foi revogada pela Lei nº 14.132/2021, que incluiu o crime de perseguição no Código Penal.
Segundo a relatora, o crime não exige apenas presença física:
“O envio insistente de mensagens e ligações com conteúdo ameaçador ou coercitivo configura, por si só, a prática do delito, como se verifica no caso dos autos.”
O recurso foi parcialmente acolhido apenas para reduzir o valor da indenização estipulada em 1ª instância. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.
O que diz a lei
O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal. Ele ocorre quando alguém, de forma reiterada, ameaça, invade a privacidade ou restringe a liberdade de outra pessoa, causando medo ou perturbação. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, podendo ser aumentada em casos envolvendo mulheres, crianças, idosos ou uso de arma.








