Reaberta
A clínica de hemodiálise será reaberta. A garantia foi dada pelo prefeito Beto Comazzetto (PMDB). Segundo ele, em 40 a 50 dias os trabalhos devem iniciar.
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O secretário de Saúde, Dalmo de Oliveira, deverá anunciar a grana para a instalação da policlínica em Caçador no próximo dia 7. Além disso, novos equipamentos para o Maicé e para o Jonas Ramos também serão destinados.
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Outra atitude de Beto será a de assumir definitivamente a gestão do Jonas Ramos, coisa que o ex-prefeito Imar Rocha fez questão de deixar de lado.
O prefeito já quer iniciar a reforma para instalar até mesmo um aparelho de raio X, que está parado há meses.
Viagem
Beto e uma comitiva da Prefeitura viajam, na próxima segunda-feira, para Brasília. Ele vai em busca de grana para diversos setores e tentar agilizar alguns projetos que já foram encaminhados.
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Muito boa a nominata da Comissão Central Organizadora dos festejos dos 79 anos de Caçador. Com certeza o glorioso Schmitão saberá conduzir da melhor forma os trabalhos.
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Aliás, o Portal Notícia Hoje vai iniciar uma pesquisa para saber quais shows e qual forma mais adequada da festa os caçadorenses preferem.
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Muita gente já se manifestou dizendo que prefere que, pelo menos um dia seja cobrado, mas que se traga uma grande atração. Quer opinar? Envie comentários para esta coluna ou e-mail no [email protected]
Moradias
Se o déficit habitacional de Caçador é enorme, com a construção dessas 360 novas casas na Vila Santa Teresinha, teremos uma grande evolução. Por sinal, algumas regras serão definidas para estas moradias. A principal é de não se ter bares neste local. Metade dos problemas se resolve somente com essa ação.
Boletos
Como forma de reforçar a proibição já determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, mas nem sempre verificada na relação entre fornecedores e clientes, o governador Raimundo Colombo sancionou nesta semana a lei 15.975 que proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de cobrar ou repassar ao consumidor o ônus sobre a emissão de carnês e boletos bancários. Desta maneira, de acordo com a lei estadual, o cliente só deverá pagar o valor da confecção do boleto se houver concordância expressa por parte dele. Caso contrário, o custo da emissão deverá ser arcado pelo fornecedor que emitiu o boleto bancário.
“A lei é mais uma forma de restringir a cobrança indevida ao consumidor”, afirma o assessor jurídico do Procon de Santa Catarina, Gabriel Meurer. De acordo com ele, o Procon Estadual sempre entendeu que a cobrança era ilegal, baseado no Código de Defesa do Consumidor. “Caso o consumidor seja cobrado por este ônus e não conseguir resolver diretamente com o fornecedor que emitiu o boleto, deverá procurar o órgão de defesa estadual ou municipal para que seja instaurado um processo administrativo em desfavor do fornecedor”, explica o assessor jurídico.
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A lei 15.975 estabelece que a proibição se estende também às concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Segundo o texto da lei, só poderá haver a cobrança quando houver expressa concordância do consumidor, o que deverá constar no contrato assinado entre as partes, com identificação do valor correspondente. O fornecedor deverá, ainda, fixar no estabelecimento placas informativas sobre a proibição.
No caso de descumprimento da lei, o fornecedor receberá advertência por escrito, multa de R$ 2.000 por infração, com valor dobrado a cada reincidência até a terceira, podendo ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento a partir da terceira reincidência. O Código de Defesa do Consumidor também prevê uma autuação que pode chegar a R$ 6 milhões dependendo do caso. A lei, de autoria do deputado estadual Aldo Schneider, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 19.498 no dia 21 de janeiro. O prazo para regulamentação é de 120 dias e os fornecedores terão, a partir da data de regulamentação, mais 90 dias para se adaptarem às disposições da lei.